União das Freguesias de Alcobaça e Vestiaria União das Freguesias de Alcobaça e Vestiaria

Projetos

Hortas Comunitárias em Alcobaça


Projeto Concluído

A atividade agrícola de lazer, materializada sob a forma de hortas, assume grande importância no desenvolvimento sustentável da população, para além de suprimir necessidades económicas e promovendo a qualidade de vida.

A horticultura é modo de produção que visa produzir alimentos de elevada qualidade e saudáveis, ao mesmo tempo que promove práticas sustentáveis e de impacto positivo no ecossistema agrícola. Assim, através do uso adequado de métodos preventivos e culturais, os adubos verdes e da compostagem, passa a existir uma melhoria na fertilidade do solo e na biodiversidade.

Este projeto representa um meio de apoio à subsistência alimentar das famílias e um processo promotor de dinâmicas sociais positivas, e na fomentação do espirito comunitário.

LocalizaçãoRua António Vieira Natividade - Quinta da Roda

Pré-Inscrições: através dos serviços da UFAV (email: alcobaca@jf-alcobacaevestiaria.pt  /  telf.: +351 262 581 130 / +351 968 371 639)

 

Objetivos

· Promover a horticultura biológica quer como atividade de lazer ou de subsistência;

· Promover o autoconsumo de alimentos produzidos, diminuindo encargos e contribuindo para o equilíbrio das finanças familiares;

· Incentivar a hábitos saudáveis, através do contacto com a natureza e prática de atividades ao ar livre;

· Fomentar a ocupação dos tempos livres de pessoas idosas e valorizar os seus saberes, no âmbito do envelhecimento ativo;

· Educar para a sustentabilidades e solidariedade no seio da comunidade escolar.

· Combater o stress e o sedentarismo;

· Promover a manutenção de relações sociais e espírito de comunidade.

 

Destinatários

· Pode candidatar-se ao Projeto qualquer freguês que não possua terreno próprio na sua área de residência, residente na União das Freguesias Alcobaça Vestiaria, mediante o preenchimento da ficha de candidatura (Anexo I) e acompanhada dos elementos solicitados na referida ficha. 

 

Candidaturas

· O gestor do Projeto terá a incumbência de selecionar os candidatos para cada horta, de acordo com a sua disponibilidade de talhões, tendo com critérios de seleção a ordem de inscrição e a proximidades de residência ao local por parte do candidato.

· Só será atribuído um talhão por agregado familiar, não sendo possível atribuição de talhões noutras hortas similares.

· Poderá ser efetuada a troca de talhões entre os utilizadores, desde que a mesma seja, previamente, solicitada e autorizada pela União de Freguesias Alcobaça Vestiaria.

· A atribuição do talhão é depende da celebração de um Acordo de Utilização, cuja minuta consta do Anexo II a este Regulamento, que dele faz parte integrante.

 

Direitos dos Utilizadores

· Dispor de um talhão de terreno cultivável

· À utilização comum de recursos, espaços e materiais para a prática da atividade agrícola, nomeadamente, compostor, ponto de água e abrigo de ferramentas.

 

Deveres do utilizador

· Utilizar e zelar pelas boas condições de salubridades e segurança do talhão de sua responsabilidade;

· Frequentar a ação de formação inicial em agricultura biológica;

· Manter em boas condições todos equipamentos de uso comum;

· Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando uma sã convivência social;

· Zelar pela qualidade dos produtos cultivados sem que os mesmos ocupem áreas comuns ou áreas de outros talhões;

· Utilizar apenas as técnicas e produtos adequados à prática de agricultura biológica;

· Utilizar a água de forma racional;

· Praticar corretamente as técnicas de compostagem;

· Não utilizar sistemas de rega automática;

· Não edificar qualquer estrutura, exceto estacarias e estruturas com lógica técnica, tendo que, preferencialmente, utilizar canas na sua execução e evitar sombreamento sobre os talhões adjacentes. A instalação destas estruturas carece de aprovação prévia pelo Gestor;

· Cumprir horários estabelecidos;

· Não levar animais para o espaço, excetuando cães de guia;

· Não utilizar os produtos cultivados para comercialização;

· Avisar o gestor de qualquer irregularidade que contrarie os princípios da agricultura biológica e os deveres e direitos dos restantes utilizadores;

· Manter o talhão em produção;

· Permitir a realização de visitas pedagógicas por parte das escolas, com vista à sensibilização do público escolar para esta temática;

· Cumprir com o pagamento da renda mensal de utilização do talhão.

 

Formação

· A formação inicial em agricultura biológica é obrigatória para todos os utilizadores, por forma de garantir que adquirirem competências para práticas de agricultura biológica;

· Todos os candidatos s utilizadores terão de estar presentes em todas ações da formação inicial nas respetivas atividades afetas.

 

Produtos cultivados

· O utilizador pode cultivar qualquer conjunto de produtos desde que se enquadrem na categoria de hortícolas, ervas aromáticas e medicinais, potenciado as consociações de acordo com os princípios da agricultura biológica.

· Qualquer produto resultante do cultivo é para autoconsumo, troca com outros utilizadores ou em eventos de promoção da horticultura, não podendo ser comercializados.

· É estritamente proibido, originando causa de expulsão do Projeto e motivo para participação às autoridades policiais, cultivo de espécies legalmente proibidas.

 

Custos

· A atribuição de um talhão pressupõe a assunção das seguintes despesas por parte do arrendatário:

· Renda mensal inicial

· Renda mensal definitiva – findo o período a equipa gestora do projeto procederá ao cálculo da média das despesas realizadas com a conservação e manutenção do espaço e manutenção do espaço e será co base no resultado que o valor da renda reajustado em função das médias apuradas relativamente às despesas realizadas.

 

Fiscalização e Penalidade

· A fiscalização do disposto no presente Regulamento, compete aos trabalhadores afetos ao Projeto.

· O incumprimento pelo utilizador do disposto regulamento pode levar à revogação de Acordo de Utilização, por parte da União das Freguesias Alcobaça Vestiaria, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.

· Nos casos previstos no número anterior o utilizador é responsável pelo pagamento à União de Freguesias de Alcobaça Vestiaria de uma indemnização, no valor dos eventuais danos provocados, com vista à devida reposição do estado das infraestruturas e equipamentos.

Evolução do Projeto

  • As pré-inscrições para os 14 talhões, que vão dos 12 aos 30 m2, abriram no inicio de abril de 2019. 

    28 mar 2019



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