Notificação de proprietários para limpeza e desobstrução de linhas de água
01-MAR-2015AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTEEDITAL n.º 06/2014/APA - ARHTO(Limpeza e desobstrução de linhas de água) Nos termos do n.º 3 do Artigo 21.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, conjugado com o n.º 5 do Artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, determina-se que os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens confinantes com cursos de água, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos, deverão proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural dessas mesmas parcelas.Os trabalhos consistem num conjunto de operações destinadas à limpeza do curso de água, nomeadamente a retirada da vegetação invasora, das árvores caídas e todo o tipo de detritos que possam criar obstáculos ao normal escoamento das águas e/ou reduzir a sua capacidade de vazão. Ficam assim notificados, através do presente Edital, todos os proprietários de terrenos confinantes com linhas de água para, na testada das suas propriedades, procederem à sua limpeza e desobstrução de acordo com as orientações indicadas no folheto informativo disponível na página da internet da APA, l.P. em http://goo.gl/W2FeISLisboa, 18 de novembro de 2014A Diretora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e OesteFátima Alves