União das Freguesias de Alcobaça e Vestiaria União das Freguesias de Alcobaça e Vestiaria

Faqs

Obrigatoriamente com 18 anos de idade, na Junta de Freguesia da área de residência. A Lei permite que se possa fazer o recenseamento eleitoral com 17 anos de idade, ficando provisório até completar os 18 anos de idade. Só poderá exercer o seu direito de voto após os 18 anos.

É OFICIOSO, OBRIGATÓRIO, PERMANENTE E ÚNICO para todas as Eleições ou Referendos no território Nacional. Quem não o efectua poderá ser punido ou ser cerceado dos seus direitos.

Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação expressa da sua residência na Freguesia e Concelho onde se irá recensear. Por exemplo, se reside na União de Freguesias Alcobaça e Vestiaria, o seu Bilhete de Identidade deverá referir como residência "...".

Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhada do Cartão de Eleitor da Freguesia onde estava recenseado, e ainda do seu Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação da Freguesia e Concelho onde reside.

Dirigir-se à Junta de Freguesia onde estava recenseado e solicitar a 2.ª via do cartão de eleitor.

Em qualquer altura! O recenseamento decorre de forma contínua, sendo apenas suspenso 60 dias antes da data de cada eleição (ou 55 dias no caso de cidadãos com 17 anos que completem os 18 até ao dia da votação).

Será necessário dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar um impresso (requerimento) para formalizar o pedido do Atestado.

Deverá trazer sempre o Bilhete de Identidade actualizado e o seu Cartão de Eleitor. Deverá ter ainda em atenção, que dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de vida) verificar se a instituição que lhe solicita o atestado, não possui um impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer esse mesmo impresso.

Não. Dependendo do tipo de atestado, este ser-lhe-á entregue dentro de dois, três dias. Excepto os atestados de "Assistência Judicial" que são entregues após a reunião do Executivo de Junta.

Na Junta de Freguesia da área da residência.

O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade, trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação,do mesmo e o nº contribuinte do proprietário. A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia em Junho e Julho de cada ano, com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro ) Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.

Deverá fazer o recenseamento militar, no ano em que faz os 18 anos de idade, durante todo o mês de Janeiro, na Câmara Municipal de Alcobaça.

© 2024 União das Freguesias de Alcobaça e Vestiaria. Todos os direitos reservados | Termos e Condições

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia